Olha amiga manda teu marido procurar a DRT delegacia regional do trabalho em sua cidade. Primeiro que com 5 anos de trabalho tem que realmente ser homologado pelo Sindicato da categoria pelo propria DRT ou um juiz caso não disponha dos dois primeiro. pelo seu comentario o sindicato é dos comerciarios e se eles dectaram o erro e não agiram já é um erro também. seu marido deve tomar cuidado pois a empresa poderá dar abadono de emprego, pois vc não comenta se o aviso era ou não trabalhado, e para ele realmente dar entrada no seguro desemprego o PRAZO PARA O REQUERIMENTO: seguro desemprego será a partir do 7º dia até o 120º dia subseqüente à data da dispensa
E não é só o seguro tem também o FGTS fundo de garantia de tempo de trabalho e mais 40% que a empresa por certo deve ter feito os depositos na ciaxa economica federal é lei.tudo isso é durante a homologação.. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS (Lei nº 8.036, de 11/5/90, e Decreto nº 99.684, de 8/11/90).
) é uma conta bancária formada por depósitos efetuados pelo empregador em favor do empregado, para que este efetue o saque no momento de sua dispensa imotivada, ou diante de outras situações previstas em lei.Reforando para seu entendimento:Assim, se o empregado tem até 1 ano de contrato, o acerto de contas poderá ser feito na própria empresa, sem assistência, valendo como quitação o recibo elaborado pela empresa.
Todavia, se o empregado tem mais de 1 ano de contrato, o recibo de quitação só será válido se houver assistência do órgão competente.
. ÓRGÃOS COMPETENTES PARA HOMOLOGAR AS RESCISÕES: CLT, art. 477, § 1º e 3º.
De acordo com o parágrafo primeiro os órgãos competentes para homologação de rescisão contratual são: Sindicato Profissional, ou Ministério do Trabalho e Emprego.
Entretanto dispõe o parágrafo terceiro que “quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo representante do Ministério Público, ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz”. Se não conseguir resolver administrativamente com a empresa procure um davogado trabalhista em sua cidade e entre com uma ação trabalhista contra tal empresa e não esqueca de incluir o sindicato por omissão e falta de assistencia ao trabalhador da categoria.
olha não sou advogada online até porque não existe adv.online.talvez em site para você postar perguntas.Bem mais espero ter ajudado. um abraço