Questão:
Uma empresa pode se recusar a aceitar atestado médico?
lica
2007-05-14 14:25:31 UTC
Boa Noite, gostaria que alguém respondesse a esta dúvida.
Sobri um acidente em casa, cai da escada, fui ao pronto-socorro e ficou constatada luxação, peguei atestado médico de cinco dias, dois dias depois liguei para a empresa que trabalho comunicando sobre o acidente. No mesmo dia uma funcionária do RH ligou e disse que eu deveria comparecer ao consultório do médico do trabalho contratado pela empresa, como o endereço era longe disse a funcionário que seria muito difícil ir, já que estava com o pé machucado. Ao retornar ao trabalho fui comunicada que por não ter comparecido ao médico do trablho o atestado recebido no pronto-socorro não tinha validade e que eu ficaria com 5 faltas justificadas. Gostaria de saber se esse procedimento é legal? Se não em qual lei posso me basear para defender-me perante o RH? Agradeço a resposta Em quanto tempo um atestado tem que ser entregue na empresa?
Nove respostas:
Maria Angela
2007-05-14 14:38:26 UTC
O procedimento é legal e a funcionária do RH agiu corretamente. você é obrigado a consultar o médico do trabalho para que este sim ateste se vc deve ou não permanecer em atestado e a empresa pode sim recusar atestado particular. A medicina do trabalho é utilizada justamente para constatar acidentes que afastem os funcionários do trabalho e a empresa deve exigir deste que consulte o médico credenciado sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho. Se vc ainda está em atestado privado ainda pode consultar e reverter a situação. Do jeito que e apresentou a empresa optará se descontará ou não os dias parados. abraços
JK
2007-05-15 12:07:12 UTC
Só pode recusar atestado médico a empresa que mantiver, à disposição dos seus empregados, atendimento médico próprio, 24/horas, nos 365 dias do ano.

No teu caso em particular, o atendimento de urgência prestado pelo primeiro médico não poderá (jamais) ser desconsiderado.

Ou a pessoa do RH está mal informada ou o teu empregador é muito petulante.

É importante que nenhum deles confunda os limites da "Medicina do Trabalho" com os da Medicina em geral.

O paciente tem livre arbítrio na procura do seu médico assistente e não pode ser obrigado a se tratar com quem não tenha afinidade ou confiança.

Se o primeiro médico te dispensou do trabalho, o da empresa não poderá opinar a respeito da sua conduta.

É infração ética profissional médico se intrometer em tratamento indicado por outro colega, portanto, nenhum médico (que não seja insano) irá procurar "sarna para se coçar".

Vá em frente com o teu pedido, pois vai ganhar.

Obs. Procure outro emprego,pois empresa que é administrada do jeito que está sendo a tua, "quebra" logo, logo, apenas pagando ações trabalhistas que poderiam ser evitadas.





JK
Varutri
2014-11-10 22:26:21 UTC
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Boa sorte a todos!
Turquinho
2014-05-07 14:10:50 UTC
A empresa é obrigada a lhe pagar os cinco dias de afastamento. E só pode se recusar a pagar caso encontre alguma inconsistência em seu atestado. E peça por escrito tudo aquilo que a funcionária do RH lhe informou. O que eu duvido que ela faça, pois está totalmente errada. Caso ela faça por escrito, pronto. Está assinado a sentença de morte dela. Depois é só entrar na justiça e pronto. É 100% de certeza de ganhar a causa.
2007-05-17 07:06:38 UTC
se o atestadop que tens em mãos é oficial, não a obrigatoriedade de um segundo.
?
2007-05-14 14:44:57 UTC
validade dos Atestados Médicos



Os atestados médicos para dispensa do serviço por doença, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos no âmbito dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes.

Desde que haja contrato e/ou convênio com o INSS, os atestados também poderão ser fornecidos por médicos de empresas, de instituições públicas e paraestatais, de sindicatos urbanos ou odontológicos, este último nos casos específicos.

Para terem plena eficácia, todos os atestados médicos devem conter:



1. tempo de dispensa concedido ao segurado por extenso e numericamente;

2. diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente;

3. assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste o seu nome completo e o número do registro no respectivo Conselho Profissional.



O início da dispensa do serviço deve coincidir, obrigatoriamente, com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade, sendo da competência do INSS, através de sua linha própria, o afastamento por incapacidade além do 15º dia.

As entidades conveniadas e/ou contratadas podem utilizar impresso próprio timbrado, do qual conste a razão social, o CNPJ e o tipo de vinculo mantido com o INSS.

Apesar de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter firmado posição no sentido de que compete ao serviço médico da empresa ou ao mantido por essa última mediante convênio, abonar os primeiros 15 dias de ausência ao trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho tem se manifestado no sentido de que os atestados fornecidos pelo INSS ou através do SUS são válidos, mesmo que a empresa possua serviço médico próprio ou em convênio.

Assim, os Tribunais têm entendido que o fato de as empresas possuírem serviço médico próprio ou em convênio não invalida os atestados médicos fornecidos pelo SUS( só por eles) para abonar os primeiros 15 dias de faltas, sendo, portanto, os mesmos válidos, não havendo necessidade de serem submetidos ao médico da empresa.

Cabe a empresa recorrer ao TST para validar o entendimento consagrado por esse Colendo Tribunal.
Ricardo M
2007-05-14 14:35:53 UTC
A empresa não pode deixar de aceitar o atestado médico. Você pode ir ao ministério do trabalho se necessário para entrar com um processo contra a empresa.
Curiosa48
2007-05-14 14:39:07 UTC
pelo pouco que sei, vc deveria ter comunicado a empresa mais rapidamente, agora creio que tera que brigar pelos teus direitos. boa sorte
dragon
2007-05-14 14:38:29 UTC
A empresa só é obrigada a acatar os dias de afastamento se o atestado for oriundo de hospitais públicos.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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