Todo trabalhador, que não depende do veículo para exercer suas atividades profissionais, tem o direito de receber o Vale Transporte.
Muitas Empresas ainda compram os passes (ônibus, trem, metrô), e entregam-nos aos empregados, mediante Recibo.
Algumas outras, fazem o pagamento do valor correspondente em dinheiro.
Quando da admissão, o empregado tem a possibilidade de optar pelo recebimento, ou não, do Vale Transporte.
De uma forma ou de outra, a empresa, fornecendo o Vale Transporte (ou o valor correspondente), tem o direito de efetuar o desconto do valor correspondente a, no máximo, 6% seis por cento) do salário do empregado.
Agora, cuidado. Muitos empregados vendem o Vale Transporte recebido, para "aumentar" o salário, ou ter um dinheiro a mais no bolso. Isso pode ser considerado como uma falta grave, e pode gerar demissão.
Espero ter ajudado.