A profissão do Advogado está elencada no artigo 133, da Constituição Federal, que estipula que o mesmo é imprescindível para a promoção da Justiça.
Existe uma Tabela de Honorários, divulgada pela ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece o percentual / valor dos honorários do profissional, de acordo com o tipo da causa.
Normalmente, os Juízes estabelecem entre 10 e 20% sobre o valor efetivamente apurado, como honorários deste Profissional (Advogado). Depende do entendimento do Juiz.
Este valor, normalmente é calculado sobre o valor total apurado na ação, ou seja, em uma ação de cobrança, os honorários são calculados sobre o valor total, atualizado (principal + juros + atualização monetária + acréscimos).
Em não havendo valor a ser apurado, calcula-se sobre o valor estabelecido para a demanda (causa), ou aquele valor estabelecido em Contrato de Honorários Advocatícios / estabelecido verbalmente entre as partes.
Espero ter ajudado.