Questão:
posso ser presa por estar inadiplente?
KITTYLOVER
2007-06-11 19:54:33 UTC
Alguém me ajude por favor, não sou caloteira. mas ao ficar desempregada, não pude mais pagar minhas dividas,ficando inadiplente com alguns cheques,resgatei vários e quando naõ mais consegui,deixei como estava e hoje recebo cartas de uma assessoria de cobrança,dizendo que cometi crime de estelionato 171,e devido ao fato de ter mais cheques registrados no cerasa,irá entrar com uma representação policial, não estou nem dormindo direito depois desta carta,ainda estou desempregada,osvalores dos cheques são pequenos mas não tenho como pagar agora pois o pouco dinheiro que entra com os bicos que faço pago aluguel e despasa de casa. não sei o que fazer peço orientação somente de quem realmente entende destas coisas, ou ja passou por isto, quero saber se posso ir presa.
obrigado.
Nove respostas:
2007-06-11 21:04:13 UTC
O "Acorda Brasil!' ponderou muito bem, do ponto de vista legal, em princípio, você até poderia ser presa.

Mas, não se aflija, com certeza você não será presa por isso e ninguém poderá te cobrar à força, pois isto seria constrangimento ilegal, isto sim é crime.

Se você deve, têm que pagar. Isto é lei, isto é honra. Porém, se você não pode pagar, não agiu de má fé, então a saída é tentar negociar.

A execução judicial, pode sim, arrestar seus bens, isto é tomar sua casa, seu carro, etc. Porém o juíz, certamente terá bom senso e não ordenará o arresto de bens de quem está numa situação de dificuldade.

É claro, existem exceções. Têm gente que foi presa por causa de um pacote de biscoito, ou por causa de um sahmpoo. Não é o seu caso, porque você não roubou nada.

Os cobradores vão te pressionar, porque são empresas terceirizadas, especializadas em cobrança. Não se desespere com isto. Se mandarem pra execução judicial, o que é muito pouco provável, você poderá se defender com advocacia pública que lhe será oferecida, gratuitamente, na porta do fórum.

O importante é não fazer mais dívida, daqui pra frente. Nada de celular, nada de supérfluos e encarar qualquer trampo. Com humildade, disciplina e determinação, você vai superar tudo isto e decorrido um período (se não me engano, 5 anos), você estará com o nome limpo novamente. Importante é nunca mais "sujar" o nome, pois isso é sempre constrangedor e desgastante.

Vá em frente, lute com a cabeça erguida, não se deixe abalar pelas pressões dos cobradores. Você pode vencer.
Jogador7
2007-06-12 03:23:31 UTC
Só por inadimplência não, mas terá que provar que não houve má fé na emissão dos cheques.



Se não houve, procure se armar de toda a documentação que confirme a história que está nos contando, pois deverá ser a mesma para o delegado.



Se o processo for aberto enquadrando-a nesse artigo corre o risco sim de ser presa se não conseguir comprovar que não houve má fé.



Tudo de bom!



PSol
Gi
2007-06-12 19:01:09 UTC
No caso específico de se tentar configurar a emissão de cheque pós-datado como delito de estelionato na modalidade de emissão fraudulenta de cheque, faz-se necessárias observações mais complexas quanto à interpretação desse delito.



Interpretar consiste em extrair da norma seu real significado e verdadeiro alcance. Mesmo nos casos em que a vontade da lei salte aos olhos, faz-se necessário a interpretação.



No caso em tela, o cheque é considerado uma das modalidades de título de crédito, sendo classificado como de modelo vinculado, ou seja, a lei estabelece quais os requisitos necessários para que possam ser assim considerados.



Ele apresenta como característica essencial tratar-se de título de crédito de pagamento à vista, sendo que, qualquer cláusula inserta na lâmina que tente retirar essa característica, é tida como não escrita, ineficaz (artigo 32, da Lei nº 7.357/85), como esclarece Fábio Ulhoa Coelho, em seu Manual de Direito Comercial.



Continua o indigitado autor, "A fraude é elemento do tipo, de sorte que o conhecimento, pela vítima, da insuficiência de fundos disponíveis importa na descaracterização da emissão como crime. Neste sentido, a emissão de um cheque pós-datado sem fundos não é comportamento criminoso". (8)



A interpretação que se faz quando se pós-data um cheque, é que não se quer tê-lo como cheque, e sim como garantia de dívida, assumindo portanto a roupagem de Nota Promissória, que nada mais é que uma promessa de pagamento que uma pessoa faz em favor de outra.



Eles vão fazer o BO na tentiva de fazer você saldar o débito, então, como disse o colega acima trate de juntar provas de que na época da emissão dos cheques você tinha condições de saldar a dívida.

Tente fazer um parcelamento de valor pequeno e no futuro contenha-se antes de pós (é pós e não pré) datar cheques.
Barte
2007-06-12 03:42:30 UTC
"Não há pior prisão para o ser humano do que a falta de dinheiro"

Procure um advogado gratuito da assistencia social.
ACORDE BRASIL!
2007-06-12 03:12:11 UTC
Legalmente eles estão certos, o Art. 171 -VI do Código Penal, configura como crime a emissão de cheque sem fundos. Afinal para que você emitisse um cheque alguém lhe entregou um bem ou serviço, e confiou na sua boa fé de pagá-lo. Se não tem fundos, a pessoa teve prejuízo.



Porém, na atual situação do país, se mandassem para a cadeia todos os que devem (por falta de dinheiro ou por falta de caráter), seria mais fácil colocar grade em todo o contorno do território e transformar isto em um cadeião.



Fazem para pressionar. O que sim podem fazer e fazem com freqüência é executar a dívida. Aí vai um oficial de justiça na sua residência e aresta algum bem cujo valor cubra a dívida.



Entre em contato com a empresa de cobrança e tente um acordo, caso eles não aceitem, vá ao Procon e explique a sua situação, eles ajudam nestes casos. Mostre boa vontade, nem se for pagar R$ 10 por mês. E nesta fase de desemprego, procure qualquer coisa nem se for fazer faxina. Não há desonra maior do que o nome sujo.
Otavio C
2007-06-12 03:00:22 UTC
Presa jamais, eles so estao te pressionando, unica coisa que vai acontecer é seu nome ficar sujo na praça, coisa que vc pode reverter outra hora quando ja etiver trabalhando e puder pagar suas dividas.
2007-06-13 14:42:07 UTC
PODE SER CONFISCADA MAS PRESA EU ACHO QEU SO SE INFIRNGE REGRAS DE TRIBUTOS
Elaine
2007-06-13 14:24:33 UTC
Nunca, a legislação brasileira só permite 2 casos em que a prisão se dá por relação na esfera cível: depositário infiel e pensão alimentícia.
Betinha
2007-06-12 03:40:23 UTC
não, é proibido prender alguém por estar endividado, pois, se estiver preso, como vai poder pagar as dívidas?



só vai preso quem deve pensão alimentícia.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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