A meu saber, um contrato com prazo pré-determinado de 3 meses, em regra, é um contrato de experiência. O contrato de experiência pode ser prorrogado por mais 3 meses. Se após esses 6 meses você continuar prestando serviço à empresa, o contrato deixa de ser por tempo determinado e passa a ser por tempo indeterminado. Contudo, por ser um trabalhador autônomo, a transformação para contrato por tempo indeterminado não gera vínculo empregatício.
Autônomo é um trabalhador e não um empregado. Há diferença entre trabalhador e empregado.
AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Exemplo: Um advogado que trabalha em seu próprio escritório, no horário por si estipulado, por sua própria conta, sem ter um patrão, sem ser subordinado, sem receber ordem de ninguém, e atende a diversos clientes.
O art. 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".
Portanto, empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando esporadicamente e é assalariado.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Exemplo: Um advogado que é empregado de uma empresa, para realizar suas atividades para a empresa, com subordinação, com patrão, que precisa cumprir horário de trabalho e recebe um salário fixo para tanto.
Assim, entendo que no seu caso não há que se falar em vínculo empregatício, pois você é um trabalhador autônomo.
Espero ter ajudado em algo.