Questão:
Posso entrar com uma ação contra a empresa após ter pedido demissão?
lojasherba.com.br
2007-05-15 07:43:18 UTC
Trabalho a 2 anos em uma empresa recebo 450,00 na carteira e os outros 450,00 por fora, sem recibo, sem nada... agora quero sair e não querem me mandar embora. Posso entrar com uma ação solicitando a rescisão baseada no art 483.. e quais as chances de ganhar?
Dois respostas:
Jacy
2007-05-15 08:20:13 UTC
O artigo 483, a que você se refere, estabelece os procedimentos para a rescisão indireta do Contrato de Trabalho. Esta é uma motivação unilateral (por parte do empregado).

Independentemente do motivo, você tem, segundo a legislação, dois anos da data de sua saída para promover uma Reclamação Trabalhista contra seu antigo empregador.

Consulte um advogado trabalhista de sua confiança, que poderá orientar-lhe com mais clareza.



Boa sorte.
fran
2007-05-15 15:53:22 UTC
Se tiver duas testemunhas tudo bem, senão nada feito.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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