Entrei numa empresa e 45 dias depois sofri um grave acidente de automóvel, o que me fez ficar em casa durante aproximadamente 9 meses. Voltei ao trabalho há 10 meses e vou pedir demissão, porém estou com dúvidas sobre o valor que tenho a receber, em especial sobre as férias proporcionais. Graças ao período de afastamento, não cheguei a cumprir o período aquisitivo de um ano - iniciou-se um novo após o meu retorno -, mas no total tenho quase 2 anos de empresa. A CLT diz que só tem direito ao pagamento das férias proporcionais o funcionário com mais de um ano. Qual "ano" refere-se a lei: ao período aquisitivo ou ao tempo de empresa?