Questão:
Licença do trabalho influi nos cálculos dos valores na rescisão do contrato?
Fran S
2007-05-27 16:20:45 UTC
Entrei numa empresa e 45 dias depois sofri um grave acidente de automóvel, o que me fez ficar em casa durante aproximadamente 9 meses. Voltei ao trabalho há 10 meses e vou pedir demissão, porém estou com dúvidas sobre o valor que tenho a receber, em especial sobre as férias proporcionais. Graças ao período de afastamento, não cheguei a cumprir o período aquisitivo de um ano - iniciou-se um novo após o meu retorno -, mas no total tenho quase 2 anos de empresa. A CLT diz que só tem direito ao pagamento das férias proporcionais o funcionário com mais de um ano. Qual "ano" refere-se a lei: ao período aquisitivo ou ao tempo de empresa?
Trzy respostas:
2007-05-27 19:37:35 UTC
os colegas n intenderam a sua pergunta na íntegra, esse período que vc esteve afastado por motivo de saúde (acidente) não conta como falta, aliás é justificada a ausência do empregado por motivo de saúde. Portanto vc terá direito a receber na indenização o período que esteve afastado por causa do acidente, desde q com atestado médico do INSS, a rescisão será contada a partir da data da admissão até a demissão, sem contar este período em q vc esteve afastado

boa sorte Fany
Jane
2007-05-27 16:40:15 UTC
vc terá direito a todo o tempo de registro na empresa,isso falando das férias , já se tratando do 13º salário vc só receberá se for demitido ou fazer o chamado "acordo,"que vc já deve ter ouvido falar.!!!
Lord Marreta
2007-05-27 16:25:45 UTC
você só terá direito às férias proporcionais e 13º proporcional caso peça demissão. Caso não peça, a empresa poderá dispensar pagando aviso-prévio indenizado e as proporcionalidades. Esta situação referida na pergunta foi recentemente alterada. Anteriormente você não teria direito às proporcionalidades pedindo dispensa com menos de um ano.


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