Questão:
numa acao trabalhista eu posso deixar um procurador?pois assim que mover a acao,irei pra outro estado.?
jose maria s
2007-05-15 07:10:44 UTC
numa acao trabalhista eu posso deixar um procurador?pois assim que mover a acao,irei pra outro estado.?
Trzy respostas:
Jacy
2007-05-15 07:18:26 UTC
Inicialmente, diria que sim, pois o Procurador, devidamente constituído, tem poderes legais de representação.

A Procuração deve ser registrada em Cartório (Procuração Pública).

Agora, um ponto que você deve observar, para constituir um Procurador, são as questões da Reclamação Trabalhista, pois se disserem respeito a questões que somente você deve responder em Juízo, isto ficaria prejudicado.

Se a questão é só de Direito (sem necessidade de depoimento pessoal), não vejo impedimentos maiores.

Não se esqueça que o advogado constituído já é seu procurador (você outorgou uma Procuração, com poderes "Ad Judicia").

Se sua intenção é que essa pessoa (procurador) acompanhe o que será realizado por seu advogado, aí, sim, é mais fácil.



Boa sorte..
wilke S
2007-05-15 07:27:52 UTC
O único procurador que é possível deixar é o advogado, que não pode substituí-lo na audiência.A sua presença é fundamental pois na audiência será feita uma tentativa de conciliação e será tomado o seu depoimento pessoal. O seu advogado pode receber poderes para aceitar a proposta da reclamada no seu lugar mas a sua ausência impede que a outra parte tome seu depoimento, apesar de tal depoimento só ocorrer se a outra parte pedir tal pedido sempre ocorre. Além de tudo isso a Consolidação das leis do trabalho expressamente preve o arquivamento da reclamação trabalhista no caso da ausência do autor.

Sua única alternativa é voltar para o estado em que a ação tiver sido ajuizada na data marcada para a audiência, tal data será informada pelo seu advogado.
ricbrsp
2007-05-15 07:18:49 UTC
Não só na Justiça do Trabalho, bem como todas as outras, numa provável ausência, se faz representar por outra pessoa através de CARTA DE PREPOSIÇÃO.

A melhor coisa a vc fazer é consultar seu advogado, pois alguns atos judiciais a presença da parte é indispensável, sob pena de arquivamento da sua reclamação trabalhista, creio q deve ser o caso, sua presença será indispensável na primeira audiência, onde o juiz irá colher depoimento pessoal, q só vc pode prestar, representante não pode fazer esta parte, é ilegal.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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