Inicialmente, diria que sim, pois o Procurador, devidamente constituído, tem poderes legais de representação.
A Procuração deve ser registrada em Cartório (Procuração Pública).
Agora, um ponto que você deve observar, para constituir um Procurador, são as questões da Reclamação Trabalhista, pois se disserem respeito a questões que somente você deve responder em Juízo, isto ficaria prejudicado.
Se a questão é só de Direito (sem necessidade de depoimento pessoal), não vejo impedimentos maiores.
Não se esqueça que o advogado constituído já é seu procurador (você outorgou uma Procuração, com poderes "Ad Judicia").
Se sua intenção é que essa pessoa (procurador) acompanhe o que será realizado por seu advogado, aí, sim, é mais fácil.
Boa sorte..