estive com auxílio doença de 18/12/08 a 22/07/2009.Qdo retornei a Empresa fui demitida. quais os meus direitos?
Diana
2009-08-04 09:08:20 UTC
Não foi acidente de trab. Esse período de licença não conta para cálculos rescisórios? O valor q a Empresa me passou está muito abaixo do que imaginei. Urgente! alguém pode me ajudar?
Trzy respostas:
2009-08-04 17:55:44 UTC
Procura um advogado ou então o teu sindicato. Eles irão te instruir devidamente!
Décimo terceiro proporcional, Férias vencidas e proporcionais (ambas acrescidas de 1/3 constitucional), horas-extras, repouso semanal remunerado, eventual saldo de salário, e baixa do contrato na carteira de trabalho, 40% do FGTS, guias do seguro-desemprego, aviso prévio indenizado, 1 ano de salário devido a tua estabilidade (quando retorna do auxílio doença tu tem direito a 1 ano de estabilidade).
E sim, eles tem que pagar o período que tu estava afastada tb.
Mas como falei, procura um advogado. Mas aí estão as informações pra não chegar verde no advogado!
Boa sorte pra vc!
Reinaldo Corrêa
2009-08-08 06:16:52 UTC
Exatamente, o período em que o contrato de trabalho ficou suspenso não conta nos cálculos rescisórios e sendo auxílio doença e a empresa não deposita o FGTS e não há estabilidade, sempre é interessante olhar a convençao coletiva.
Reinaldo Corrêa
tonysantiago1234
2009-08-04 13:37:13 UTC
Acho q para efeito rescisório esse periodo vale desde esteja devidamente justificado e quanto à demissão, pode sim... vc não auferiu estabilidade por isso.
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