A instauração de qualquer procedimento perante uma Autoridade Policial, principalmente em Delegacias de Polícia, depende de motivação da parte que se sente lesada.
O mais importante, é utilizar um procedimento pouco entendido pela grande maioria dos empresários e responsáveis por empresas: o pedido de investigação.
Normalmente, estas pessoas vão acusando a pessoa suspeita, sem as provas necessárias.
Passei por isso em uma Empresa onde trabalhava, e, na Delegacia de Polícia, por meio de um requerimento solicitando a abertura de investigação, solicitamos a apuração dos fatos. No curso do inquérito, com as provas levantadas, documentos apresentados, e depoimento de pessoas envolvidas, ficou configurada a atitude ilícita da pessoa suspeita, o que deu embasamento para, além da demissão por justa causa, o pedido do Delegado, de instauração de uma ação criminal contra a pessoa.
É muito importante saber que, somente quando configurada a atitude ilícita, no exato momento de sua execução (flagrante), pode a empresa tomar a iniciativa de demissão por justa causa. Ocorre que as empresas param por aí, e é por isso que não se vê o procedimento criminal ser instaurado, pois o mesmo depende da apuração e pedido de uma Autoridade Policial, para um representante do Ministério Público (que aceita o pedido e oferece a denúncia para uma ação criminal).
Espero ter ajudado seu compreensão.