Questão:
Vi uma pergunta de uma pessoa acusada de roubo no trabalho. isso não daria cadeia?
2007-06-04 12:54:49 UTC
somente reponderam que poderia ser demitida por justa causa. mas isso também não cairia para o âmbito criminal ou por ser trabalhista o infeliz não responde???????
Seis respostas:
luiz v
2007-06-04 13:13:09 UTC
Depende do trabalho do acusado...



Se for grande executivo, provavelmente será exonerado, mas a empresa pagará todos os "direitos" para não cair na mídia.



Se for um politico, o interesse coletivo dos partidos e demais "pares" o isentará do roubo, por "falta de provas".



Se for de alguma igreja, congregação ou seita, provavelmente será absolvido pelos seguidores, porque seguramente estava possuido por demonios ou foi um "lapso temporário".



Agora se for do "povão", e tiver roubado um pão para matar a fome, seguramente vai se juntar a população carceraria nos presídios, sem direito a defesa, mesmo porque os advogados dativa não terão tempo para defendê-lo, e os juizes menos tempo para julga-los, tem uma boa chance de apodrecer no cárcere.
Jacy
2007-06-05 12:32:56 UTC
A instauração de qualquer procedimento perante uma Autoridade Policial, principalmente em Delegacias de Polícia, depende de motivação da parte que se sente lesada.

O mais importante, é utilizar um procedimento pouco entendido pela grande maioria dos empresários e responsáveis por empresas: o pedido de investigação.



Normalmente, estas pessoas vão acusando a pessoa suspeita, sem as provas necessárias.



Passei por isso em uma Empresa onde trabalhava, e, na Delegacia de Polícia, por meio de um requerimento solicitando a abertura de investigação, solicitamos a apuração dos fatos. No curso do inquérito, com as provas levantadas, documentos apresentados, e depoimento de pessoas envolvidas, ficou configurada a atitude ilícita da pessoa suspeita, o que deu embasamento para, além da demissão por justa causa, o pedido do Delegado, de instauração de uma ação criminal contra a pessoa.



É muito importante saber que, somente quando configurada a atitude ilícita, no exato momento de sua execução (flagrante), pode a empresa tomar a iniciativa de demissão por justa causa. Ocorre que as empresas param por aí, e é por isso que não se vê o procedimento criminal ser instaurado, pois o mesmo depende da apuração e pedido de uma Autoridade Policial, para um representante do Ministério Público (que aceita o pedido e oferece a denúncia para uma ação criminal).



Espero ter ajudado seu compreensão.
Curioso
2007-06-04 21:05:54 UTC
Se fosse roubo, a pessoa acusada já estaria na cadeia, pois a sua prática pressupõe o uso de violência ou ameaça, no caso, contra representantes da empresa.

Tudo indica que se trata de furto simples, isto é, sem vestígios ao local onde a "res furtiva" se encontrava. Se assim for, o empregado, depois de provada e comprovada a sua participação, é caso de polícia, sim, além da perda de seus direitos trabalhistas.
Gi
2007-06-04 20:14:14 UTC
Qualquer furto ou roubo é crime e cai no âmbito criminal. Inclusive a empresa se vê obrigada a fazer um BO porque provavelmente vai demitir a pessoa por justa causa e tem que ter provas se for acionada na justiça do trabalho.
2007-06-04 20:03:59 UTC
bom... primeiro a pessoa pode ter sido acusada de rouba, mas... alguma coisa foi realmente provada????



vamos imaginar que tenha sido provado... poderia ser uma acusação criminal desde que a vítima fizesse um boletim de ocorrência e levasse o caso adiante, com advogado etc..



Se não há denúncia formal.. então... é só demissão mesmo.
E . L . O
2007-06-04 20:03:42 UTC
Se houver provas físicas a pessoa não pode ir para a cadeia como tbm ser demitido por justa causa, no entanto, dependendo da gravidade, muitas empresas dão uma segunda chance, isto é, apenas demitem a pessoa, não fazendo o BO.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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