trabalhei 10 meses em uma empresa e fui demitido sem justa causa, recebia a mais 20% por mês sobre o minimo de insalubridade e quero saber se tenho direito a esses 20% no salario do mes de aviso prévio (que não vai ser trabalhado), nas ferias +1/3 e 13º proporcionais e também se esses calculos proporcionais aos 11 meses(10 trabalhado+1 do aviso) se usa o salario bruto ou o liquido.
Se no mes de aviso prévio, não trabalhado, não se recebe os vales alimentação e passagens.
Desde ja obrigado