Questão:
Duvidas sobre leis trabalhistas?
2007-05-25 12:26:22 UTC
trabalhei 10 meses em uma empresa e fui demitido sem justa causa, recebia a mais 20% por mês sobre o minimo de insalubridade e quero saber se tenho direito a esses 20% no salario do mes de aviso prévio (que não vai ser trabalhado), nas ferias +1/3 e 13º proporcionais e também se esses calculos proporcionais aos 11 meses(10 trabalhado+1 do aviso) se usa o salario bruto ou o liquido.
Se no mes de aviso prévio, não trabalhado, não se recebe os vales alimentação e passagens.
Desde ja obrigado
Um responda:
Fluminense
2007-05-25 12:36:47 UTC
Então, seu salário base para a rescisão é o mínimo acrescido dos 20%, hoje daria o valor de R$ 456,00.

Voce tem direito sim dos 20% sobre o aviso, caso tenha sido dispensado de cumprir o aviso pelo empregador, más se a decisão de não cumprir o aviso foi sua, voce não tem direito sobre o adicional. Para o cálculo das suas verbas recisórias, sua base de cálculo será sempre o valor do maior salário recebido no período, ou seja: R$ 456,00 que incidirão também sobre o 13º e as férias proporcionais. No mês da rescisão em que não se tem o aviso trabalhado, não se recebe o vale alimentação e nem o transporte, pois se voce receber e não trabalhar, o valor dos mesmos serão descontados em sua rescisão. Nste caso é melhor não recebe-los. Qualquer dúvida estou a sua disposição para esclarece-las no Email: fguedes2502@yahoo.com.br. Abraços.


Este conteúdo foi postado originalmente no Y! Answers, um site de perguntas e respostas que foi encerrado em 2021.
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