No próprio site da previdência a pessoa pode não concordar com a data do retorno, se não concorda com o laudo do perito do INSS.
Neste meio tempo o ideal é procurar outros profissionais de saúde especializados em sua doença para que seja demonstrado por meio de exames e laudos (principalmente), que não se está apto para retornar ao trabalho.
Com isto em mãos, marca-se a nova perícia. Se mesmop assim a pessoa for liberada pelo perito do INSS, cabe processo contra a previdência.
No caso de a pessoa ser demitida pelo retorno ao trabalho, e com laudos médicos do INSS ou não, comprovando que não está apta para exercer suas funções, e que a doença foi causada por suas atividades na empresa, cabe processo na vara trabalhista, contra a empresa.
Com todos os documentos em ordem, e que comprovem que está falando a verdade, o empregado dificilmente não ganha a causa.
Contra o INSS pode demorar um pouco, na vara trabalhista geralmente o processo é rápido.